1.Os processos que tramitavam contra ele antes de sua posse no STF. A Constituição Federal é clara em exigir dos Ministros daquela Corte a reputação ilibada. O povo, no texto constitucional, quis assim. Gilmar Mendes, enquanto Advogado Geral da União fez a AGU realizar inúmeros contratos sem licitação com o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) um curso de direito que é dono desde a época, para que seus subordinados públicos ali fizessem cursos. Além disso, Gilmar Mendes respondia a uma ação civil pública por improbidade administrativa quando foi indicado ao STF e que posteriormente foi extinta de forma não-unânime pelo próprio STF (logo antes de Gilmar assumir a presidência do tribunal).
2.A relação de conflito de interesse inerente ao fato de um presidente de um dos poderes da República ser proprietário de um curso de direito pago com benesses públicas e que se vale disso com o slogan “estude com que faz a jurisprudência”. É conseguir vantagens pessoais lucrativas por meio de um cargo público que deveria somente ter interesse republicano. Inclusive, ressalte-se o absurdo do curso de Gilmar Mendes até hoje manter contratos com o poder público, já tendo faturado com isso mais de R$ 2,4 milhões, tudo sem licitação. E, até hoje, o ministro Gilmar Mendes não explicou a aquisição do imenso edifício que possui para seu curso em área nobre de Brasília, feito com recursos de bancos públicos, ligados ao Fundo Constitucional do Centro-Oeste e com isenção de impostos e descontos de 80% de programas do Governo do Distrito Federal.
3.A forma como se relaciona com um grupo político-partidário na cidade de Diamantino, Mato Grosso, onde tem fazendas, e exerce profunda influência nas decisões jurídicas da região, especialmente eleitorais, em que esteja interessado seu irmão, Chico Mendes, ex-prefeito. Como, por exemplo, a cassação do prefeito Juviano Lincoln (PPS) . Juviano tentava fazer uma devassa nas contas de Chico. Mas foi processado rapidamente e cassado três meses após assumir. Já o irmão de Gilmar Mendes não teve até hoje seus 30 processos eleitorais julgados – mesmo depois de 8 anos a frente da prefeitura. O ministro Gilmar inclusive participou pessoalmente de comícios e atos políticos estaduais no Mato Grosso, em um dos quais o governador Blairo Maggi chegou a afirmar que “Ele (Mendes) vale por todos os deputados e senadores do Mato Grosso. Ele tem uma força muito grande”. Acreditamos que a força de um presidente do Supremo deve ser demonstrada no julgamento dos processos e não em benefício de uma oligarquia estadual qualquer.
4.O método e o fundamento utilizado nas duas solturas instantâneas concedidas ao banqueiro Daniel Dantas, com decisões precipitadas (segundo vários juristas, como Dalmo Dallari). Nas quais, de forma inédita no país, um rico foi julgado por corrupção e preso por tal fato na primeira instância. Solto em menos de 24 horas pelo Ministro Gilmar Mendes (algo raro em seus julgados) foi novamente preso, por ter viabilizado o suborno de um delegado da Polícia Federal com um milhão de reais, mas foi solto novamente de forma imediata (algo inédito em seus julgados), em uma decisão que fundamentava não existir fato novo, mesmo com a decisão do juiz Fausto de Sanctis falar essencialmente no fato do suborno, não escrito na primeira prisão. Jamais o ministro Gilmar se mobilizou assim para impedir que ficasse uma semana na cadeia um ladrão de galinha, um sem terra ou qualquer pessoa que não tivesse excelentes advogados que são, inclusive, amigos pessoais do ministro.
5.A forma autoritária como trata seus pares e, inclusive, a imprensa que não lhe é submissa, como foi o caso da censura imposta pelo ministro Gilmar Mendes ao programa veiculado pela Internet da TV Câmara em que era entrevistado o jornalista Leandro Fortes, da Carta Capital.
6.A irresponsabilidade e a velocidade como profere julgamentos públicos e midiáticos sobre grupos, pessoas e instituições entre os quais poderá tratar no futuro em processos. Atitude que se acentuou na medida em que ganhou poderes, em especial neste um ano de presidência do STF, como por exemplo o julgamento generalizado que fez das ações da polícia federal, do ministério público e de movimentos sociais, fora dos autos que, posteriormente, deveria julgar com imparcialidade.
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