A Proposta de Emenda Constitucional 138/2003, conhecida como PEC da Juventude, foi aprovada nesta quarta-feira (1º de abril), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. A proposta, já aprovada em dois turno pela Câmara Federal, inclui o termo "jovem" no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal, assegurando aos jovens de 15 a 29 anos acesso a direitos constitucionais como saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização e cultura, que já são garantidos às crianças, adolescentes e idosos.
O texto também indica a necessidade de aprovação de um Plano Nacional da Juventude, que estabelece um conjunto de metas voltadas para os jovens e que o Brasil deverá cumprir nas três esferas governamentais nos próximos dez anos.
Agora, o texto será submetido ao plenário do Senado para votação em dois turnos e caso não haja emendas por parte dos senadores esta modificação passa a vigorar logo após as votações.
O Conselho Nacional de Juventude tem acompanhado de perto cada passo da tramitação. A idéia agora, segundo o presidente do Conjuve, David Barros, é que todos procurem os senadores dos seus estados explicando a importância da PEC e pedindo urgência na votação. "Todas as pessoas e instituições comprometidas com a luta pelos direitos da juventude, por meio do fortalecimento das políticas juvenis, devem se mobilizar pela aprovação da Proposta, especialmente os Conselhos Estaduais e Municipais, bem como os participantes da 1ª Conferência Nacional de Juventude".
A aprovação da PEC é uma vitória de todos os que atuam na defesa da juventude brasileira, no âmbito governamental e da sociedade civil.
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