quarta-feira, 19 de agosto de 2009

12º CONEG da UBES

O regimento já foi aprovado pela executiva da UBES. Leia o documento e saiba como participar. E não perca os prazos de inscrição! Confira também se sua entidade está credenciada para o evento

Muita movimentação na UBES por conta da proximidade do 12º CONEG, Conselho Nacional de Entidades Gerais, que acontece paralelamente ao 1º Encontro Latino Americano de Estudantes Secundaristas, de 4 a 6 de setembro, no Rio de Janeiro. É a contagem regressiva para a convocação dos estudantes secundaristas para o Congresso da UBES, que será realizado em dezembro.

Na sexta-feira, 14, a executiva da UBES esteve reunida para definir e aprovar o regimento interno do 12º CONEG. O documento reúne as regras e informações para que as agremiações das escolas e demais instituições de ensino participem do evento com legitimidade. Para saber se seu grupo já está pré-credenciado, clique aqui.

Além do 12º CONEG, muita expectativa também para o 1º Encontro Latino Americano de Estudantes Secundaristas, que vai discutir pela primeira vez a educação na América Latina. Estão confirmadas as presenças de entidades estudantis de países como a Colômbia, Peru e Bolívia.


12º CONEG e 1º Encontro Latino Americano de Estudantes Secundaristas

Data: de 4 a 6 de setembro

Local:UERJ


Leia abaixo, com atenção, o regimento do 12º CONEG. Em caso de dúvidas, entre em contato com a UBES: comunicacao@ubes.org.br . Siga-nos também pelo Twitter: http://twitter.com/comunicacaoubes


REGIMENTO DO 12º CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS – CONEG DA UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS – UBES.

CAPÍTULO I – DO CONEG.

Art. 1º - O 12º Conselho Nacional de Entidades Gerais (CONEG) da UBES é o fórum de debates e deliberação dos estudantes de educação básica (antigos 1º e 2º graus), profissional e de pré-vestibulares, públicos ou particulares do país, através de suas entidades municipais, metropolitanas, regionais e estaduais. O CONEG é convocado pela diretoria da UBES nos termos do artigo 16º do seu estatuto.

Art. 2º - O 12ºCONEG acontecerá na cidade do Rio de Janeiro nos dias 04 (quatro), 05 (cinco) e 6 (seis) de setembro de dois mil e nove, podendo ser adiado em até 15 dias pela diretoria executiva da UBES.

Art.3º - O quorum mínimo de abertura do CONEG é:

I) em primeira convocação, da maioria simples de suas entidades credenciadas..

II) em segunda convocação, uma hora após a primeira convocação, com presença de

1/3 (hum terço) das entidades credenciadas.

Art. 4º - Participarão do 12º CONEG, com direito a voz e voto, os delegados eleitos de acordo com as normas estabelecidas pelo presente regimento, e com direito a voz
todos os estudantes devidamente inscritos.

Art. 5º - O 12º CONEG consistirá de abertura, grupos de discussão e plenária final.

Art. 6º - O 12º CONEG terá seus trabalhos conduzidos por uma Mesa Diretora composta pelo presidente da UBES, pelo Secretário-Geral e pelo Vice –presidente.

Art. 7º - O CONEG terá como pauta a convocação do 38º Congresso da UBES, a aprovação do período das etapas estaduais, a aprovação do regimento do 38º Congresso da UBES e aprovação da Comissão Nacional de Credenciamento e Organização (CNCO) do Congresso.


CAPÍTULO II – DOS DELEGADOS E SUPLENTES:

Art. 8º - Cada entidade municipal, estadual, metropolitana ou regional tem direito a eleger 1 (um) delegado e 2 (dois) suplentes ao 12º CONEG.

Art. 9º - A eleição do delegado e dos suplentes ocorrerá em qualquer um dos fóruns
deliberativos da entidade municipal, estadual, metropolitana ou regional, nos termos do estatuto social da própria entidade.


CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONEG:

Art. 10º - Cabe a diretoria executiva da UBES receber a documentação das entidades
que querem credenciar-se e participar do 12º CONEG.

Art. 11º - A lista das entidades cadastradas será consolidada em reunião da diretoria executiva da UBES anterior ao 12º CONEG, conforme os termos do artigo 21 do estatuto da UBES.

Parágrafo único – Será publicada no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das
entidades cadastradas.

Art. 12º - Para efeito de credenciamento, deverão ser entregues à diretoria executiva
da UBES, até às 18 horas do dia 29 (vinte e nove) de agosto de 2009 (dois mil e nove), os seguintes documentos das entidades pré-credenciadas:
I) Ata de Fundação da Entidade;
II) Estatuto;
III) Ata de eleição e posse da atual diretoria;
IV) Comprovante de Atuação (Cartaz, Boletim, Matéria em jornal)
V) Ata da reunião de fórum da entidade para fins de eleição do delegado ao 12º Coneg da UBES.

Parágrafo 1º - As entidades que foram credenciadas no 11º CONEG da UBES apenas
precisam apresentar os documentos exigidos na alínea III e V.

Parágrafo 2º - No ato do credenciamento, as entidades municipais, estaduais, metropolitanas ou regionais deverão apresentar lista dos grêmios existentes, em seu âmbito de atuação, que estiverem interessados em organizar o processo eleitoral do 38º Congresso em suas respectivas escolas.

Parágrafo 3º - Os diretores da UBES poderão, no ato do credenciamento, incluir grêmios ausentes das listas apresentadas pelas entidades municipais, estaduais, metropolitanas e regionais.

Parágrafo 4º - As comissões locais de credenciamento e organização, que serão indicadas pela CNCO, ficarão responsáveis por aferir a veracidade e referendar ou não os grêmios constantes das listas.

Parágrafo 5º - Somente serão aceitos os documentos das entidades que chegarem à diretoria executiva até o dia 29 de agosto de 2009, no endereço da sede política da UBES, situada à Rua Vergueiro, 2485, Vila Mariana – SP. A UBES não terá responsabilidade sobre documentos extraviados ou que cheguem fora do prazo referido.

Parágrafo 6º - Só serão aceitos os documentos das entidades que constarem do cadastramento, nos termos do artigo 11º deste regimento.

Art. 13º - Ao final do credenciamento, a diretoria executiva da UBES irá publicar no sítio eletrônico oficial da UBES a lista das entidades credenciadas.

Art. 14º - Os diretores da executiva da UBES poderão impetrar recurso contra o
credenciamento de (as) entidade (s) no ato da apresentação dos documentos da (s) mesma (s) à mesa de credenciamento.

Parágrafo único: Os recursos serão julgados pela diretoria da UBES em reunião a ser realizada durante o 12º CONEG da UBES.


CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO

Art. 15º - Para votar, o delegado ao 12º CONEG deve retirar seu crachá apresentando
um documento oficial com foto. É permitido ao delegado que tem até 16 anos retirar
seu crachá mediante a apresentação da certidão de nascimento original, somada a
qualquer documento com foto.

Parágrafo Único – Os horários para entrega das credenciais serão definidos pela
diretoria executiva da UBES.

Art. 16º - A credencial do delegado é pessoal e intransferível. O uso por terceiros implicará na anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via e a perda
ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à mesa diretora.

Art. 17º - As votações ao 12º CONEG respeitarão o critério da maioria simples dos delegados presentes.

Parágrafo único: Cabe à mesa diretora aferir o contraste visual nas votações. Não havendo contraste, se realizada a contagem manual dos votos.

Art.18º - As questões Omissas neste regimento serão resolvidas pela executiva da UBES.

Nenhum comentário: